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Nota Oficial - Caso PTB de Vila Velha


A propósito das equivocadas “notícias” veiculadas em site de internet e página de Facebook, sendo essas compartilhadas por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp, acerca de suposta denúncia feita pelo Ministério Público Estadual em face do Partido Trabalhista Brasileiro [ PTB ] Diretório do Município de Vila Velha em relação à derradeira Campanha Eleitoral de 2020 em sua chapa para Vereadores do município, venho esclarecer ao povo canela-verde – verdadeiros interessados com o resultado das ações judiciais em trâmite – os equívocos jurídicos propagados.


Primeiramente é importante informar que o tipo processual ajuizado em face do PTB de Vila Velha é a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que tem fundamento no art. 3º da Lei Complementar 64/90, do qual acresce o texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 [ CR/88 ] acerca da possibilidade de iniciar investigação de possíveis fraudes eleitorais, mecanismo jurídico esse que pode ser iniciado por ( i ) candidato, ( ii ) partido político, ( iii ) coligação ou ( iv ) Ministério Público. Nesse caso, foi ajuizado por um ex-vereador e candidato não-eleito em 2020.


Sendo o Autor da ação um candidato nas eleições, o Ministério Público Estadual está prsente no processo como um fiscal da Lei, papel muito importante que o parquet possui por via constitucional. Logo, eis o primeiro equívoco das “notícias” que estão sendo veiculadas: o Ministério Público não aceitou denúncia de candidaturas do PTB em Vila Velha, mesmo porque quem ACEITA denúncia é o magistrado, o Promotor de Justiça denuncia ou age como fiscal da lei.


A notícia ainda diz que na chapa do PTB de Vila Velha havia uma candidata que não demonstrou nenhum interesse em ser eleita, não praticou ato de campanha e nem apresentou seus gastos. Entretanto, acontece que no meio da Pandemia a candidata abriu mão do sonho de lutar pela vaga de ser vereadora e de ser uma das representantes do gênero feminino, atendendo o apelo de sua família diante da situação de saúde que estávamos e ainda estamos vivendo, pois todos estavam com medo por causa do crescente número de casos, infectando inclusive candidatos a prefeito e a vereador de todo o Estado do Espírito Santo. Os valores de campanha e sua prestação de contas foram devidamente informados como define a Lei Eleitoral, portanto o que está sendo propagado é falso, tendencioso e apenas deseja causar mal estar e desconfiança nas pessoas.



Além do PTB, os autores das Ações Judiciais também ajuizaram ações contra o PSD e o DC de Vila Velha. Todos com o mesmo texto, mesmos argumentos e mesmos pedidos.


De mais a mais cabe nos dizer que estamos absolutamente tranquilos quanto a certeza do indeferimento dos pedidos do candidato do PDT, acompanhando as decisões de todas as outras ações que os autores tiveram seus pedidos negados pela Justiça, sendo essa veiculada a única que o Ministério Público apresentou alegações finais OPINANDO pelo deferimento da ação, ao passo que, data máxima vênia, consideramos a mesma eivada de fundamentos rasos e imprecisos, não se aprofundando em temas que a demanda mereceu.


Por fim, o PTB de Vila Velha por meio de sua assessoria advocatícia reserva-se ao direito de não comentá-las mais profundamente, pois confiamos na disciplina judiciária e da independência da magistratura, conforme previsão expressa dos artigos 36, inciso III, e 41, da Lei Complementar nº 35/79, na certeza de que o nobre magistrado irá pautar sua respeitável decisão dentro das diretrizes constitucionais, nos princípios da razoabilidade e da legalidade, e será provado NOVAMENTE que o candidato está buscando no Poder Judiciário a sua chance de retornar à Câmara de Vila Velha sem passar pelo crivo da população.


Augusto Martins, advogado.


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