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RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS POR CRISE DO CORONAVÍRUS

As Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020 poderão ser transmitidas até o 15º dia útil de julho de 2020.





A Receita Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União de 3/04 a IN 1.932, que prorroga o prazo de apresentação das obrigações acessórias DCTF e EFD-Contribuições devido à crise do coronavírus.


As Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs) originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020 poderão ser transmitidas até o 15º dia útil de julho de 2020.


A IN também prorrogou o prazo para entrega das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020 – inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial – para o 10º dia útil de julho de 2020.


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