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SENADO APROVA PROJETO DE LEI QUE CRIA CRIME DE VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER.





Quinta-feira, 1º de julho de 2021, por unanimidade, foi aprovado no Senado Federal Brasileiro o Projeto de Lei nº 9.559/2018 do Deputado Federal Carlos Sampaio (PSDB/SP). O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para sanção do Presidente da República.


Na justificativa apresentada no projeto o autor informa que “o Brasil ocupa a 5ª posição no ranking mundial dos países com mais crimes contra as mulheres, com taxa anual de 4,8 homicídios por grupo de 100 mil mulheres”, dados esses de 2015 e a fonte da pesquisa encontra-se nesse link: http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf


Em 2020 o Governo Brasileiro, por meio de dados divulgado pelo Ministério da Mulher, durante a Pandemia em 2020 houve um aumento de denúncias registradas nos canais Disque 100 e Ligue 180. Esses canais registraram 105.671 denúncias de violência contra mulher em 2020. A divulgação desses dados ocorreu em março de 2021.


Segundo o Ministério 72% dessas denúncias foram violência doméstica e familiar, enquanto os outros 22% foram registros de violação de direito civis e políticos, como por exemplo: tráfico de pessoas, cárcere privado e condições análogas à escravidão. A faixa etária dos perfis das vítimas mais comum foi de 35 a 39 anos de idade.


De mais a mais, ainda segundo o autor do projeto, apurou-se que, em relação a violência contra as mulheres, prepondera a violência física em 44,2% dos casos, seguida de 20,8% de violência psicológica e 12,2% de violência sexual.


Ponderou também que a violência de ordem psicológica é entendido como “qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.


O mencionado Projeto de Lei inclui no Capítulo III – Da Periclitação da Vida e da Saúde o art. 132-A, com o seguinte texto:


“Art. 132-A. Causar à mulher, de forma reiterada ou continuada, dano emocional ou diminuição da autoestima, ou ainda controlando suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, chantagem, ridicularização e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.”
Pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

Assim, após a sanção do Presidente da República, o Brasil entrará no rol dos países que reconhecem a violência psicológica contra a mulher como crime, como é o caso da Irlanda.


Como podemos ver a questão da violência contra as mulheres ainda é preocupante no Brasil, com aumento de denúncias após a Pandemia, certamente causado pelo isolamento social que fomos submetidos.


Em opinião particular, vejo esse projeto e essa Lei criando a tipificação penal da violência psicológica com muita importância para que podemos avançar no objetivo de diminuir esses alarmantes números apresentados, entretanto vejo que o principal dificultador para alcançarmos tal objetivo é a sensação de impunidade, tanto das vítimas quanto dos criminosos.


Enquanto não acontecer a necessária reforma no Código de Processo Penal e no Código Penal Brasileiro, bem como uma Reforma no Judiciário com a finalidade de diminuirmos o tempo processual e o inicio da execução da pena sem a possibilidade de regalias e solturas sem sentido dos condenados, o Brasil continuará amargurando números de violência de todos os aspectos, contra homens, mulheres, crianças, idosos, enfim, contra o ser humano, pois não creio que é tipificando uma conduta penal nova que solucionará todos os problemas, apensar de enxergar a importância da iniciativa e vê-la com positividade. Mas é apenas um ponto dentre vários outros que carece de mudança.


Autor: Augusto Martins, advogado.



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